Documentos Necessários para Contratação
Veja quem pode aderir e a documentação necessária para contratação do plano São Cristóvão Familiar:
COM Coparticipação Parcial
• Plano Individual: de 11 a 75 anos
• Plano Familiar:
Titular: de 11 a 75 anos
Cônjuge, Pais, Irmãos: até 75 anos
Filhos, Enteados, Netos: até 39 anos
• Linha Conforto, Bem Estar 40+, Essencial e Select:
Ambulatorial + Hospitalar COM Obstetrícia
• Linha Combo (Conforto, Bem Estar 40+, Essencial e Select):
Ambulatorial + Hospitalar COM Obstetrícia + Odontologia
Regras Gerais:
• Boleto da 1ª parcela será emitido pela operadora através de e-mail para o titular ou responsável financeiro.
• Obrigatório informar o número do telefone e email do titular.
• O responsável pelo contrato de beneficiários menores de 18 anos deverá ser pai, mãe, tutor, avós paternos ou maternos.
Entrevista Médica:
• A entrevista médica será agendada para:
• Beneficiários com até de 10 anos;
• Beneficiários acima de 59 anos;
• Beneficiários com IMC (índice de massa corpórea) a partir de 35.1;
• Beneficiários com doenças ou lesões preexistentes graves (em caso de dúvida, contate a área técnica da sua plataforma);
• No dia da entrevista médica os beneficiários deverão apresentar o RG e CPF, caso tenha até 01 ano 11 meses e 29 dias, acrescentar: alta da maternidade do bebê, resultado do exame do pezinho, carteira de vacinação atualizada, certidão de nascimento e documento com foto do responsável.
• A entrevista qualificada tem prazo de validade de 30 dias.
Documentação
Titular Maior:
• cópia do RG, CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde e comprovante de endereço em nome do titular ou que tenha grau de parentesco comprovado não podendo ultrapassar os 90 dias da emissão.
Titular menor:
• cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF e CNS - Cartão Nacional de Saúde.
• obrigatório o número do CPF
• Responsável legal: Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço em nome do responsável ou que tenha grau de parentesco comprovado não podendo ultrapassar os 90 dias da emissão.
• Cônjuge, Companheiro(a): cópia do RG, CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde e certidão de casamento ou declaração de união estável simples (conforme modelo descrito em Contratos e aditivos vigentes), sem necessidade de reconhecer firma das assinaturas ou certidão de nascimento de filhos em comum (aceito apenas com a inclusão do filho).
Pais: cópia do RG, CPF, CNS-Cartão Nacional da Saúde e do RG ou CNH do titular.
Filhos ou enteados solteiros: cópia do RG, CPF e CNS - Cartão Nacional de Saúde, Certidão de Nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010).
Irmãos: cópia do RG, CPF (inclusive para menores de 18 anos), CNS-Cartão Nacional da Saúde, e cópia do RG ou CNH do titular;
Estrangeiros: Cópia do RNE, CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde e comprovante de endereço em nome do titular ou que tenha grau de parentesco comprovado não podendo ultrapassar os 90 dias da emissão.
Vigência e Vencimento
• A vigência para utilização é 24 horas da data de assinatura no contrato.
• O vencimento das próximas mensalidades será após 30 dias contados da data de assinatura do contrato
Vigência do Contrato
• Permanência mínima de 12 meses plano de pessoa física /familiar. Multa rescisória de 10% sobre as parcelas vincendas.
Área de Comercialização
• O produto possui comercialização no município de São Paulo (Capital).
Área de Utilização
• A área de utilização será de acordo com o plano contratado
• Planos Essencial, Conforto e Bem Estar 40+: São Paulo(Capital).
• Plano Select: São Paulo(Capital) e para urgência/emergência Santo André, São Bernardo, São Caetano do Sul, Baixada Santista e Guarulhos.
Regras para Redução de Carências
Você pode ter direito a uma redução nos prazos de carência do plano São Cristóvão Familiar. Para isso, é preciso se enquadrar em uma das categorias de redução abaixo:
Condições obrigatórias para análise de redução de carências:
• Os prazos de carência serão contados a partir do início de vigência da proposta;
• Idade para redução de 19 anos até 69 anos;
• Redução 01 - Válido para beneficiários com permanência a partir de 06 meses no plano anterior.
• Não faz redução de carência apenas para o recém-nascido dentro dos 30 dias do nascimento, é necessário que a mãe venha junto e esteja incluída no plano de origem.
• Reduz carência de qualquer operadora que tenha registro na ANS, exceto os planos Medicol, Lan, Unimed Paulistana, planos hospitalares, Nipomed e outros cartões de descontos.
• Não é necessário migrar todo o grupo familiar do plano anterior para que a redução de carência seja realizada
• Para ter redução de carência – não pode ultrapassar 30 dias do último vencimento pago ou da exclusão da empresa.
• A São Cristóvão não aceita recibos impressos do site da administradora/operadora para comprovar quitação, obrigatoriamente devem ser enviados boletos e comprovantes de quitação.
• Não aceita junção de planos anteriores
Documentos para ex beneficiários de planos Pessoa Física ou Adesão:
• carta de permanênciacom data início e fim emitida pela operadora, cópias dos 03 últimos boletos com comprovante de quitação e cópia da carteirinha com início de vigência e acomodação (enfermaria/apartamento), na falta da carteirinha enviar cópia do contrato anterior.
Documentos para ex- beneficiários de planos PME e empresariais/adesão:
• carta de permanência da operadora contendo tipo da acomodação, data da inclusão e exclusão no plano, nomes dos dependentes com suas respectivas datas de inclusão e exclusão no plano, em papel timbrado com carimbo do CNPJ e cópia da carteirinha do plano anterior.