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Plano de Saúde Santa Helena Empresarial região ABC Paulista

Região de Atendimento

  • Santo André
  • São Bernardo do Campo
  • São Caetano do Sul
  • Diadema, Mauá e Ribeirão Pires

Quem Pode Contratar

  • Plano Empresarial - PME de 02 a 29 vidas
  • Mínimo de 01 titular com vínculo + 01 dependente
  • Titulares: até 69 anos.
  • Dependentes Diretos e Indiretos
  • Estagiários e Menor Aprendiz

Tipo de Cobertura

Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia

Coparticipação Parcial ou Completa

O plano de saúde Santa Helena empresarial oferece cobertura regional no ABC Paulista com rede credenciada de excelência para pequenas e médias empresas. Com tradição e qualidade, o convênio Santa Helena garante acesso a hospitais de referência de Santo André, São Bernardo, São Caetano e cidades vizinhas.

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Atenção Todas as informações do site estão sujeitas à alterações sem aviso prévio pelas operadoras de planos de saúde.

Vantagens e Coberturas do Plano Santa Helena Saúde Empresarial

Como contratar o plano Santa Helena Empresarial

Veja quem pode aderir e como contratar o plano empresarial Santa Helena Saúde:

Plano Empresarial - PME de 02 a 29 vidas
• Mínimo de 01 titular com vínculo + 01 dependente.
• Com Coparticipação Parcial ou Completa
• Boleto bancário emitido pela operadora, a partir da 1ª mensalidade.

Titulares até 69 anos:
• Sócios, proprietários (quando a empresa for uma firma individual) e funcionários com vínculo (FGTS) até 69 anos.
Menor Aprendiz: Aceitação com idade entre 14 e 15 anos. A partir da 2ª vida, todos entram para contagem de vidas.
Estagiários: Aceitação com idade a partir de 16 anos e até 69 anos.0 A partir da 2ª vida, todos entram para contagem de vidas.

Dependentes Diretos:
• Cônjuge ou companheiro: até 69 anos;
• Filhos naturais e/ ou adotivos, enteados solteiros, ou menor sob tutela do usuário titular: até 69 anos;
• Filhos inválidos: sem limite de idade;

Dependentes indiretos do titular:
• Pai, mãe, padrasto e madrasta: até 69 anos
• Genro e nora até 69 anos, desde que o/a filho(a) do beneficiário principal esteja no plano.
• Irmãos até 69 anos
• Sobrinhos até 69 anos
• Neto(a) até 69 anos
• os dependentes indiretos serão aceitos somente no início da vigência do contrato, podendo o Santa Helena Saúde interromper a qualquer momento essa ação promocional.

• Entidades: Agremiações, Associações, Clubes, Condomínios, Confederações, Cooperativas, Entidades Filantrópicas e Religiosas, Federações, Fundações, Sindicatos e ONGs: aceitação sujeita a análise para funcionários constante do FGTS.

Regras Gerais:
• A escolha de categoria de plano é livre para os titulares. Os dependentes não poderão escolher planos diferentes do Titular;
• MEI, ME, EPP (Empresário Individual 213-5): Requerimento de Empresário com no mínimo 180 dias de cadastro e CNPJ ativo.
• EIRELI e demais categorias (LTDA) tempo mínimo de abertura deve ser igual ou superior à 02 meses (60 dias) e o mesmo deve estar ativo no momento da análise.
• Para contratação de empresas com CNPJ EIRELI as regras de aceitação e aproveitamento de carência passam a ser iguais as empresas com contrato social.

Coligadas:
• Serão aceitas como coligadas empresas com sócios em comum, vínculo familiar ou prestador de serviços PJ.
• Enviar o Termo de Coligadas assinado juntamente com o documento que comprova a coligação. Para empresas coligadas de estados diferentes, a tabela a ser considerada será sempre a de São Paulo
• Empresa com CNPJ ativo em qualquer produto, poderá ser comercializada com o mesmo CNPJ em um outro produto, caso o novo contrato não contenha vidas do contrato atual, apenas nova população.
• Nos processos a partir de 30 vidas será necessário preenchimento do layout e declaração de informações de saúde.
• Empresas de atividades médicas só tem aceitação nos processos de 02 a 29 vidas.
Não tem aceitação: Empresas de segurança armada, motoboy e CEI que não possui CNPJ
• Serão aceitas contratações com Cartório, Produtor Rural e CAEPF (antigo CEI) desde que possuam CNPJ.

Não será aceita contratação para CNPJ que tenha alguma das seguintes naturezas jurídicas, uma vez que essas são obrigados a licitar, sendo:
• Empresa Pública, União, Estados, Municípios, Distrito Federal, seus órgãos e demais sociedades controladas por essas, direta ou indiretamente;
• Sociedade de Economia Mista;
• Autarquias, inclusive as de controle das profissões e as agências reguladoras;
• Fundações Públicas;
• Consórcio Públicos e Consórcios de Sociedade;
• Fundos Especiais;
• Sistema S, segundo o entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União), procedimento seletivo que observe aos princípios administrativos (SESI, SENAI, SENAC, etc).

Entrevista Médica:
• Todos os contratos são passíveis de agendamento para entrevista qualificada.

Vigência e Vencimento A vigência da empresa será a data de quitação do 1º boleto bancário, assim como o vencimento mensal.

Área de Comercialização: A área de utilização será de acordo com o plano contratado:
• A área de comercialização será: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, São Paulo, Rio Grande da Serra, Suzano e Mogi das Cruzes.
• Será aceito também o CEP do endereço do titular se estiver dentro da área de comercialização, independentemente do endereço do CNPJ da empresa. Neste caso, será obrigatório o envio de uma conta de consumo para comprovação do endereço.

Área de Utilização:
A área de abrangência de utilização do CNPJ e das vidas será somente em: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires.

Documentos Necessários para Contratação

A documentação correta é essencial para uma contratação rápida. Veja a lista completa para a empresa e cada beneficiário do plano da Santa Helena Empresarial:

Empresa:
• cópia do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento do Empresário, com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página ou Certificado de Microempreendedor (MEI) e documento de identificação com foto e assinatura do responsável pela empresa, cópia do cartão CNPJ e Declaração de informação de saúde;
Titular: cópia do RG, CPF ou CNH e devem obrigatoriamente constar inscritos no e-Social. Para aqueles não localizados na base do e-Social, com mais de 60 dias de admissão: enviar recibo do e- Social (S2200/ S2100), incluindo a 1ª página para os casos em que o recibo possua mais de uma empresa relacionada;
• a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH);
obrigatório informar o número do telefone e email do titular.
Dependentes: Apresentar cópia de documentação para comprovar o grau de parentesco com o titular.
Cônjuge/Companheira: Declaração de União Estável, ou documento de identificação de filhos em comum, ou certidão de casamento ou carta de convivência marital reconhecida em cartório pelo titular. Os mesmos critérios são aceitos para casais homossexuais.
Filhos naturais: Certidão de nascimento ou documento de identificação que comprove o nome do titular como pai/mãe. Para filhos adotivos o responsável legal deverá ser a pessoa que constar na tutela. Poderá ser aceita a guarda definitiva ou provisória.
Enteados: Documento de identificação que comprove a filiação com o cônjuge do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do próprio cônjuge com o titular.
Pais: Documento de identificação do beneficiário e do titular, que comprove o parentesco com o titular.
Padrasto/Madrasta: Documento de identificação que comprove o vínculo marital com o pai/mãe do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do pai/mãe.
Genro/Nora: Documento de identificação que comprove o vínculo marital com o filho/filha do titular, junto com a Certidão de nascimento ou documento de identificação que comprove o nome do titular como pai/mãe do filho/filha.
Irmãos: Certidão de nascimento ou documento de identificação que comprove os pais em comum com o titular.
Sobrinhos: Documento de identificação do beneficiário com o nome dos seus pais e documento de identificação dos pais do beneficiário, onde conste a mesma filiação do titular, comprovando que o sobrinho é filho de irmão do titular.
Netos: Certidão de nascimento do beneficiário com o nome do titular como avô (ó) ou documento de identificação que comprove a filiação do beneficiário, junto com o documento de identidade dos pais do beneficiário, comprovando que o beneficiário é filho do filho do titular.

Alguns Hospitais da Rede Própria

Um dos maiores diferenciais do convênio Santa Helena é sua rede própria na região do ABC, garantindo um atendimento exclusivo e de qualidade. Confira os destaques:

Cidade Rede Própria Santa Helena
Santo André Hospital Santa Helena, CM Jardim, CM Ortopedia
São Bernardo do Campo Hospital Santa Helena, CM Espaço Saúde, CM Hospitalar, CM João Azevedo I e II, CM Luiz Ferreira
Diadema Unidade Avançada Sta Helena, CM Especialidades
Mauá CM Hospitalar, CM Especialidades
Ribeirão Pires CM Especialidades
Laboratórios Dunacor, Gobbo, Medical, Nuclear, Tecnolab

Prazos de Carência e Regras de Redução

A Santa Helena Empresarial oferece redução de carências para beneficiários vindos de outras operadoras. Confira um resumo dos prazos contratuais e as condições para aproveitamento.

Procedimento PRC 606 PRC 607 PRC 608 PRC 609 PRC 617
Urgência e Emergência 0 0 0 0 0
Consultas e Exames Básicos 30 dias 1 dia 1 dia 1 dia 0
Exames Especiais 180 dias 90 dias 30 dias 30 dias 0
Internações e Cirurgias 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias 0
Terapias 180 dias 180 dias 180 dias 180 dias 180 dias
Parto a Termo 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias
Doenças e Lesões Preexistentes (CPT) Cobertura Parcial Temporária por 720 dias
Condições para Redução: Válida para beneficiários até 69 anos, com no mínimo 3 meses de permanência no plano anterior e cancelamento há no máximo 60 dias. A redução exata depende do tempo de permanência e da operadora de origem.

Regras para Redução de Carências do plano Santa Helena PME Empresarial

Se sua empresa já possui um plano de saúde, você pode ter isenção total ou parcial das carências no plano Santa Helena empresarial.


A redução de carência é válida:
Empresas LTDA, S/C, S/A, EIRELLI, CAEPF entre outras (exceto Empresário individual), permite redução de carência:
• Funcionários CLT (titulares, dependentes e agregados) até 69 anos;
• Sócios e dependente cônjuge até 69 anos;
• Outros dependentes e agregados até 69 anos;

Empresário Individual como MEI (exceto Eireli) e CAEPF, permite redução de carência:
• Funcionários CLT (titulares, seus dependentes e agregados) e PROPRIETÁRIOS (titulares, seus dependentes e agregados) até 69 anos;
• Não permite acima dos limites aqui descritos.
• Mínimo de 06 meses de permanência no plano anterior;
• Não pode ultrapassar 60 dias do ultimo vencimento pago ou da exclusão da empresa;
• Para análise do aproveitamento é obrigatório a inclusão de todo o grupo familiar constante no plano anterior

• Documentos para ex-beneficiários de planos física ou adesão: apresentar os 03 últimos boletos com os comprovantes de pagamento e cópia da carteirinha com início de vigência e acomodação (enfermaria/apartamento), na falta da carteirinha enviar cópia do contrato anterior ou declaração de permanência emitida pela operadora.
• Documentos para ex-beneficiários de planos PME e PJ: declaração de permanência emitida pela operadora ou da empresa contendo tipo da acomodação, data da inclusão e exclusão no plano, nomes dos dependentes com suas respectivas datas de inclusão e exclusão.
Relação de operadoras congêneres:
• Ampla, Assim Saúde, Bio Saúde (GNDI), BIOVIDA, Blue, Blue Med (Alvorecer), Bradesco, CarePlus, Clinipam, GNDI (Grupo NotreDame Intermédica), Hapvida, HBC Saúde, Med Tour, Medservice, Nova Saúde (CEAM), Omint, Paraná Clínicas, Plena Saúde Ltda, Porto Seguro, Quallity Pró Saúde, Saúde Beneficência, Samaritano (PHS), Santa Casa de Mauá, Santa Casa de Santos/Santa Saúde São Cristóvão, Saúde Beneficência, Select, SulAmérica, Trasmontano, Unimed (todas), Unity Saúde, UNIHOSP, Usisaúde, Vera Cruz (2Care), Operadoras Grupo Amil (Ana Costa, Santa Helena, SOBAM/APS), Operadoras autogestão: PETROBRÁS (todas) e Caixa Saúde.
• O prazo de aceitação será de 12 meses para operadoras não relacionadas na lista acima que sejam adquiridas por alguma congênere.
• Nos casos em que o beneficiário for oriundo de plano Santa Helena, independentemente da idade, se estiver ativo ou excluído por um prazo de até 30 dias da data do protocolo da nova proposta, coberto por um período igual ou superior a 24 meses, o beneficiário NÃO poderá cumprir novo período de carência. Exceto em caso de UPGRADE de plano onde o cliente deverá cumprir carência de 6 meses, apenas para rede, padrão de acomodação e coberturas não existentes no plano anterior.
PRC 606: refere-se à carência integral prevista no Contrato e será aplicado aos beneficiários que não se enquadrarem nos requisitos exigidos nos demais PRCs.
PRC 607: aplicado aos beneficiários dos contratos coletivos empresariais de 02 a 29 beneficiários que não tenham sido anteriormente vinculados a nenhuma outra operadora ou, ainda que oriundos de alguma delas, não tenham cumprido o tempo mínimo de permanência exigido nos PRCs 608, 609 ou 617.
PRC 608: beneficiários dos contratos coletivos empresariais de 02 a 29 beneficiários que tenham sido anteriormente vinculados a qualquer outra operadora, com exceção das congêneres, por período de 03 a 11 meses e 29 dias; ou que tenham sido anteriormente vinculados a operadoras congêneres por período de 03 a 05 meses e 29 dias e desde que o prazo entre a rescisão contratual com a operadora anterior e a vigência do contrato celebrado com a SANTA HELENA SAÚDE não exceda 60 dias.
PRC 609: beneficiários dos contratos coletivos empresariais de 02 a 29 beneficiários que tenham sido anteriormente vinculados a qualquer outra operadora, com exceção das congêneres, por período superior a 12 meses e desde que o prazo entre a rescisão contratual com a operadora anterior e a vigência do contrato celebrado com a SANTA HELENA SAÚDE não exceda 60 dias.
PPRC 617: beneficiários dos contratos coletivos empresariais de 02 a 29 beneficiários que tenham sido anteriormente vinculados a operadoras congêneres por período superior a 06 meses e desde que o prazo entre a rescisão contratual com a operadora anterior e a vigência do contrato celebrado com a SANTA HELENA SAÚDE não exceda 60 dias.

Regras de Coparticipação

Com o plano Santa Helena, sua empresa pode escolher entre opções com ou sem coparticipação, influenciando diretamente no valor da mensalidade. Compare as opções:

Procedimento Coparticipação Parcial Coparticipação Completa
Consultas Eletivas Isento 30% (limite de R$ 25,00)
Consultas Hospitalares (Pronto-Socorro) Isento 30% (limite de R$ 50,00)
Exames Básicos Isento 30% (limite de R$ 20,00)
Exames Especiais Isento 30% (limite de R$ 100,00)
Terapias (Fisio, Fono, Psico, Nutri) 40% (limite de R$ 50,00) 40% (limite de R$ 50,00)
Internações Isento Valor fixo de R$ 180,00 por evento
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