Como contratar o plano Plena Empresarial
Veja quem pode aderir e a documentação necessária para contratação do plano Plena Saúde para empresas:
Plano Empresarial - PME de 01 a 29 vidas
COM Coparticipação Parcial
• Mínimo de 01 titular com vínculo
Titulares Sócios e funcionários com vínculo, sem limite de idade;
• Prestador de serviço: até 70 anos;
• Estagiários: de 16 anos a 59 anos; Somente a partir da 2ª vida, todos entram para a contagem.
• Aprendizes e Entidades: Aceitação sujeita a análise, para funcionários constantes na relação de FGTS.
Dependentes:
• Cônjuge: até 75 anos;
• Filhos naturais, enteados, adotivos: até 49 anos;
• Filhos inválidos: sem limite de idade
• Pais, Padrasto, Madrasta, Irmãos, Cunhados, Tios, Sogros: até 75 anos
• Genro, nora: até 49 anos
• Netos: até 24 anos
Regras Gerais
• A Plena Saúde não irá enviar boletos bancários para os clientes.
• Os boletos deverão ser impressos diretamente no site da operadora www.plenasaude.com.br no campo Empresas assim que ocorrer o fechamento.
• Empresas Individuais exceto Eireli - tempo mínimo de abertura deve ser igual ou superior à 06 meses.
• O endereço da ficha de adesão deve ser o endereço residencial de cada titular. Não podendo ser o mesmo endereço da empresa.
• cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF e CNS - Cartão Nacional de Saúde.
Documentação
Empresa:
• Obrigatório informar a inscrição estadual ou municipal, e o email da empresa;
• cópia do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento do Empresário, com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página ou Certificado de Microempreendedor (MEI) e documento de identificação com foto e assinatura do responsável pela empresa;
• cópia do cartão CNPJ guia quitada e relação do FGTS mais recente (somente quando a contratação do plano for para algum funcionário)
• É obrigatória a entrega da cópia do comprovante de endereço com data de emissão de até 90 dias para todos os contratos, quando as empresas optarem por preencher na proposta um endereço diferente do Contrato Social ou do Cartão de CNPJ, no campo "Endereço de Correspondência.
• Importante: quando o contrato for assinado pelo procurador da empresa, deve-se apresentar procuração registrada em cartório que garanta “plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos” e cópia do RG, CPF ou CNH do procurador.
Titular:
• cópia de RG e CPF ou CNH, CNS-Cartão Nacional da Saúde e comprovante de endereço, ficha de Registro, contrato de prestação de serviços ou carta assinada, carimbada e registrada em cartório.
• Obrigatório informar o número do telefone e email do titular.
Recem contratado: cópia da carteira de trabalho (páginas: da foto, da qualificação civil e do registro).
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• Estagiários: cópia do RG e CPF e do contrato de estágio assinado e carimbado pela Instituição de Ensino e pela empresa empregadora.
• Entidades: Estatuto Social, ata da reunião vigente, cópia do documento do responsável e guia quitada e relação do FGTS mais recente para comprovação de vínculo dos funcionários.
• Obrigatório informar o número da Declaração de Nascido Vivo de todos os beneficiários (titulares ou dependentes) nascidos a partir de 1º de Janeiro de 2010. Este número consta nas certidões de nascimento emitidas a partir desta data.
• Para beneficiários titulares com idade inferior a 18 anos, obrigatoriedade de um responsável pai, mãe e tutor maior de idade no contrato, e com CPF.
Cônjuge/companheir(a): cópia do RG, CPF ou CNH, CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de casamento ou a Declaração de União Estável com firma reconhecida em cartório.
• Agregados: cópia do RG, CPF ou CNH, CNS-Cartão Nacional da Saúde e comprovante de vínculo com o titular.
• Filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros: cópia do RG, CPF e CNS - Cartão Nacional de Saúde, Certidão de Nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), para universitários declaração da faculdade.
• Filhos inválidos: cópia do RG, CPF (para maiores de 18 anos), CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento e certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
Entrevista Médica:
• A entrevista médica é obrigatória para todos os beneficiários, sem exceção.
• O agendamento será feito pelo corretor ou pela plataforma de vendas através do número (11) 3944-5414.
• Todas a entrevistas serão feitas por vídeo conferência e/ou telefone nunca presencial.
• A partir de 30 vidas, não será exigido consulta orientada.
Vigência e Vencimento
• A vigência para utilização é 24 horas a partir da data de pagamento do 1º boleto.
• O vencimento das próximas mensalidades será na data de vencimento escolhida na digitação da proposta.
Área de Comercialização/Utilização
• As áreas serão de acordo com o plano contratado:
• Confort 300: Arujá, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Jundiaí, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e São Paulo;
• Confort 500: Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Francsico Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jandira, Jundiaí, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Salesópolis, Santa Isabe, Santana de Parnaíba, São Paulo e Suzano.
Regras para Redução de Carências
Você pode ter direito a uma redução significativa nos prazos de carência do plano Plena empresarial. Para isso, é preciso se enquadrar em uma das categorias de redução abaixo:
Condições obrigatórias para análise de redução de carências:
• Sem limite de idade para análise de redução de carência;
• Contratação do novo plano no mesmo padrão de acomodação do plano anterior.
• Para análise de redução de carência – não pode ultrapassar 60 dias do último vencimento pago ou da exclusão da empresa.
• Redução 01 - válida para beneficiários com permanência de 01 a 06 meses em plano anterior congênere.
• Redução 02 - válida para beneficiários com permanência de 07 a 24 meses em plano anterior congênere.
• Redução 03 - válida para beneficiários com permanência acima de 25 meses em plano anterior congênere.
• Análise de redução carência para qualquer operadora registrada na ANS.
• O indeferimento da solicitação será comunicado expressamente ao beneficiário titular mediante comunicado expresso do motivo, sendo que neste caso a carência será a prevista contratualmente.
Documentos para ex beneficiários de planos Pessoa Física:
• cópia dos 03 últimos boletos com os comprovante de quitação, carteirinha com o nome do titular e dos dependentes (se houver), data de início e a vigência do plano, tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento) ou carta de permanência emitida pela operadora;
Documentos para ex- beneficiários de planos PME e empresariais/adesão:
• carta de permanência emitida pela operadora ou carta original da empresa em papel timbrado datada, assinada e carimbada, informando o plano, a acomodação, os dados dos beneficiários e o tempo de permanência, desde que não seja a mesma empresa que está aderindo ao novo plano.