Regras de Contratação do Plano Bradesco Empresarial
Veja quem pode aderir e como contratar o plano empresarial Bradesco Saúde:
• Formação do Grupo
• Grupos a partir de 03 vidas:
• Mínimo de 1 titular e máximo de 3 titulares.
• Obrigatório ter no mínimo 3 vidas para formar o grupo.
• Para titulares dependentes entre si será obrigatória a utilização da tabela a partir de 3 vidas.
• Lembrando que cônjuges e filhos solteiros com idade até 24 anos completos, deverão aderir ao plano como dependentes, mesmo se tiverem vínculo com a empresa.
Taxas:
• Kit Digital R$ 5,00 por pessoa em busca de uma solução moderna e econômica, foi desenvolvido o KitDigital, que tem por objetivo substituir o Manual do Beneficiário e a Lista de Referência, atualmente impressos, por documentos digitais,disponibilizados na área exclusiva do Beneficiário, no Portal BradescoSeguros (bradescoseguros.com.br). O Kit Digital tem como vantagens a redução na taxa de implantação; o Manual do Beneficiário e a Lista de Referência sempre atualizados edisponíveis em um único local para visualização ou impressão; e a redução da quantidade de impressões, o que contribui para um planeta mais sustentável.
• Cotação final com 2,38% de IOF, inclusive nas taxas.
Coberturas:
• R1 (Completo) Possui reembolso para todos os procedimentos cobertos pelo plano contratado, de acordo com a segmentação assistencial.
• R2 (Específico) Possui reembolso somente para consultas médicas e honorários médicos de paciente internado.
• A cobertura de plano hospitalar é somente para internação.
• O atendimento de pronto socorro, só terá cobertura se evoluir para internação.
• Composição / Quem Pode Aderir
• Titulares: Sócios, administradores, diretores, funcionários com vínculo, sendo que funcionários recém contratados - 3º titular 5ª vida, constante no FGTS, trabalhadores temporários, estagiários, menor aprendiz e funcionários afastados (sob análise).
• Dependentes legais: Cônjuge, companheira, filhos solteiros naturais, adotivos ou enteados com até 39 anos; filhos inválidos, assim considerados aqueles elegíveis para efeito da declaração de Imposto de Renda do segurado titular.
Promoção - Beneficiários aceitos:
• Filhos, sobrinhos, genro e nora até 45 anos e netos até 18 anos em contratos a partir de 03 vidas;
• Irmãos, pai, mãe, padrasto e madrasta, sogro e sogra até 67 anos em contratos a partir de 03 vidas.
Regras:
• Beneficiários oriundos de plano da congênere e com vínculo com o titular do plano;
• Mínimo de 06 meses do benefício no plano anterior.
• Prestadores de Serviços: aceitação pessoa jurídica somente a partir do 3º titular e 5ª vida, sem limite máximo de prestadores. Será incluso como sub estipulante e seguirá os critérios de adesão e condições praticados pela Empresa Contratante. CNPJ com natureza jurídica: "Empresário individual" não serão considerados prestadores de serviço pessoa jurídica.
• Estagiários: Aceitação mediante contrato de estágio, não poderão ter vinculo familiar com os sócios ou funcionários da empresa. Serão aceitos somente a partir da 5ª vida.
• Aprendizes categoria 7: Maiores de 14 anos e menores de 24 anos.
• Especificamente tratando-se de cartórios: A aceitação será apenas pelo tabelião. Podendo ser contratado para si, seus funcionários (constantes no FGTS) e dependentes, se houver, mediante apresentação do CNPJ e do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física - CAEPF.
• Aceitação restrita: nos casos de condomínios, embaixadas, consulados, fundações, sociedades sem fins lucrativos, Empresas cuja atividade econômica principal descrita no cartão do CNPJ seja rádio, televisão, jornal ou revista, Empresas de atividades esportivas, grêmios, associações de classe, congregações, conselhos de classe, entidades representativas, instituições religiosas, órgãos da União, Estados e Municípios, organizações não governamentais (ONGs), partidos políticos, Empresas de motoboys, Empresas de segurança e Empresas de transportes de produtos perigosos.
Tipo de Contratação
• Opcional - não há obrigatoriedade da inclusão de todo o grupo segurável vinculado ao estipulante nem dos dependentes de cada titular.
• Compulsória: inclusão de todo o grupo segurável, desde que na totalidade do grupo ou subgrupo definido e independente do tamanho do quadro funcional do estipulante. Válida para os titulares e todos os seus dependentes, lembrando que compulsório por encampação(100% do plano anterior) confirmar com seu corretor a partir de quantas vidas.
• Regras Gerais
• Para o sócio e/ou funcionário que não desejar participar da apólice tipo compulsória deverá ser enviado uma cópia da carteirinha ou a carta de permanência no plano anterior (desde que o plano atual não tenha sido contratado pelo mesmo empregador), ou que está residindo no Exterior, juntamente com a carta de abdicação, informando estar ciente de que não poderá aderir ao plano futuramente.
• A escolha de categoria de plano é livre para os titulares, exceto para o Nacional Plus e Premium, planos disponíveis apenas para sócios e diretores.
• Os dependentes não poderão escolher planos diferentes do Titular.
• Sempre que houver beneficiários ex-Bradesco e/ou beneficiários acima de 58 anos haverá análise de aceitação e poderá haver agravo no valor de todo o grupo. Solicitar cotação para a área técnica da sua plataforma.
• Empresas Individuais exceto Eireli - tempo mínimo de abertura deve ser igual ou superior à 06 meses.
• Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH), é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular.
• Empresas Ltda: tempo mínimo de abertura deve ser igual ou superior a 1 mês, consultar a área técnica
• Grupo Econômico: Estipulante e Sub estipulante - empresas com um sócio em comum ou cujos sócios possuam vínculo familiar, limitado a pai/mãe, cônjuge e filho(a), respeitando o número mínimo de 03 vidas em cada empresa.
• A Empresa sub estipulante seguirá os critérios de adesão e condições praticadas pela Empresa Contratante. CNPJ com natureza jurídica: "Empresário individual" não serão considerados para composição de Grupo Econômico.
• A Proposta Mestra, todo e qualquer campo onde seja solicitada a assinatura do responsável pela empresa, deverá estar devidamente assinada exatamente igual ao Contrato Social e documento do sócio ou proprietário da Empresa que estiver indicado na cláusula de administração do contrato social e rubricada em todas as páginas. Validade da proposta é de 60 dias a partir da data de emissão.
• Todas as declarações de saúde devem conter o preenchimento completo e do item: Entrevista Qualificada, independentemente de haver respostas positivas ou não. Caso haja declaração de saúde positiva poderá ser solicitado laudos, resultados de exames da época ou relatório médico atualizado para auxílio na análise e será gerado carta de CPT para o cliente assinar.
Entrevista Médica
• Associados a partir de 65 anos é necessário realizar avaliação médica antes do fechamento do contrato, enviar perícia médica e declaração de saúde complementar idoso, devidamente preenchida e assinada pelo beneficiário e pelo médico perito.
• Beneficiários com declaração de saúde positiva, poderá ser solicitado a declaração de saúde complementar adulto ou declaração de saúde complementar obesidade, devidamente preenchida e assinada pelo beneficiário e pelo médico perito.
• Crianças até 3 anos de idade é necessário enviar a declaração de saúde complementar pediátrica devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal e pelo pediatra.
Vigência / Vencimento
• 1ª parcela via CCB (crédito conciliado bancário) - boleto bancário emitido pela seguradora.
• Início de vigência: data de quitação da CCB.
• Vencimento da fatura: data do início de vigência
• A utilização no caso de urgência e emergência, até a emissão do número da carteirinha só poderá ser feito através de reembolso.
• Vigência do Contrato: Vigência da apólice: 12 meses
• Área de Comercialização
• Preços válidos para empresas com CNPJ constantes dos municípios abaixo de acordo com o reembolso:
• Saúde + (R2): - São Paulo: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Guarujá, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mauá, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Suzano e Taboão da Serra.
• Demais Linhas (R2): - Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mauá, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Suzano, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista, Jordanesia, Polvilho, Mairiporã
Área de Utilização:
• Linha Saúde + abrangência de utilização regional de acordo com os municípios citados na área de comercialização.
• Demais linhas abrangência de utilização nacional.
Documentos Necessários para Contratação
A documentação correta é essencial para uma contratação rápida. Veja a lista completa para a empresa e cada beneficiário do plano Bradesco Empresarial:
Empresa:
• cópia do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento do Empresário, com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página ou Certificado de Microempreendedor (MEI) ou Cadastro Específico do INSS (CEI) com tempo de constituição mínimo de 06 meses e documento de identificação com foto e assinatura do responsável pela empresa; enviar também a atual versão da Declaração de Autenticidade, com firma reconhecida em cartório; cópia do cartão CNPJ, guia quitada e relação do FGTS mais recente (somente quando a contratação do plano for para algum funcionário);
• Importante: quando o contrato for assinado pelo procurador da empresa, deve-se apresentar procuração registrada em cartório que garanta “plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos” e cópia do RG ou CNH do procurador.
• Planos por categoria ocupacional/grupo homogêneo: empresas que possuam perfil diferente de plano para cada grupo funcional, deve haver negociação prévia com a Seguradora e descrição na proposta mestra, acompanhada de carta da empresa em papel timbrado, assinada pelo representante legal, sob carimbo definindo os planos por categoria ocupacional (CBO), e a relação do FGTS.
Titular: cópia de RG, CPF ou CNH, CNS-Cartão Nacional da Saúde e comprovante de endereço.
• a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH)
• é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular.
Dependentes: Apresentar cópia de documentação para comprovar o grau de parentesco com o titular.
• Cônjuge ou Companheira(o): cópia de RG e CPF, ou CNH, cópia da certidão de casamento ou Escritura Pública de União Estável.
• Filhos: cópia do RG e CPF ou CNH (para maiores de 18 anos) ou cópia da certidão de nascimento;
• Crianças: até 3 anos de idade é necessário enviar a declaração de saúde complementar pediátrica devidamente preenchida e assinada pelo pediatra;
• Enteados: cópia do RG, CPF ( se maiores de 18 anos) ou Certidão de nascimento ou RG (se menor de 18 anos) e certidão de casamento do segurado titular ou escritura declaratória lavrada em tabelionato;
• Aprendiz Categoria 7: a empresa deve apresentar o contrato de aprendiz assinado pelo próprio e pelo representante legal da empresa sob carimbo, relação do FGTS e do comprovante de recolhimento, apresentar cópia da inscrição ou matrícula em escola ou instituição de ensino técnico.
• Prestador de Serviços Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social e suas alterações, Contrato de prestação de serviço entre as empresas: estipulante e prestador com vigência mínima de 12 meses, cópia das 03 últimas notas fiscais emitidas e termo de Integração de Subestipulante Prestador de Serviço;
• Grupo econômico: Termo de integração de subestipulante grupo econômico (somente quando houver);
• Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física - CAEPF: CAEPF completo e atualizado, contendo: Comprovante de Inscrição; Comprovante de Situação Cadastral e Atividade Econômica, CRF - Certificado de Regularidade do FGTS com status de “Regular”, Declaração de autenticidade assinada e com firma reconhecida em cartório, no momento da implantação (o modelo da declaração deve ser solicitado à plataforma) documentos adicionais para Cartório: CNPJ do Cartório com status ATIVO, Nomeação do Tabelião/Oficial em Diário Oficial; ou Termo de Investidura no qual informe a posse do cargo de Tabelião/Oficial; ou Declaração assinada pelo Desembargador informando a posse do cargo de Tabelião/ Oficial.
• Entidades: cópia do estatuto social, ata da reunião vigente, cópia do documento da responsável e última guia quitação e relação completa do FGTS.