Como Contratar o Plano Biovida Empresarial
Plano Empresarial - PME de 02 a 29 vidas
• Titular: de 18 até 81 anos;
• Mínimo de 01 titular com vínculo + 01 dependente.
Titulares Sócio, Diretor, Presidente, Estatuário, funcionário CLT sem limite de idade e jovem aprendiz limitado a 24 anos;
SEM Coparticipação:
• Prestador de serviço: de 18 até 58 anos;
• Dependentes Diretos: cônjuge ou companheiro (a) até 81 anos, filhos solteiros e enteados de 12 amos até 35 anos;
• Dependentes Indiretos: Irmãos, Cunhados, Sobrinhos, Genro e Nora de 12 anos até 35 anos, Pai/Mãe, Madrasta/Padrasto e Tios até 81 anos.
• Atenção: A inclusão de dependentes indiretos será permitida somente no ato da venda.
COM Coparticipação Parcial:
• Prestador de serviço: de 18 até 63 anos;
• Dependentes Diretos: cônjuge ou companheiro (a) até 81 anos, filhos solteiros e enteados até 35 anos e/ou filho inválido de qualquer idade.
• Dependentes Indiretos: Irmãos, Cunhados, Sobrinhos, Genro e Nora até 35 anos, Pai/Mãe, Madrasta/Padrasto e Tios até 81 anos;
• Filhos naturais e/ ou adotivos, enteados solteiros, ou menor sob tutela do usuário titular: até 69 anos;
• Sobrinhos, Netos, Genros, Noras: até 45 anos.
• Atenção: A inclusão de dependentes indiretos será permitida somente no ato da venda.
• Trabalhadores Temporários: Tem aceitação para trabalhadores temporários com contrato de trabalho, estagiários com contrato de estágio e aprendizes com comprovação de vínculo.
• Entidades: Agremiações, Associações, Clubes, Condomínios, Confederações, Cooperativas, Empresa de Segurança Armada, Entidades Filantrópicas e Religiosas, Federações, Fundações, Sindicatos e ONGs: aceitação sujeito a análise para funcionários constante do FGTS e todos os membros constantes da Ata.
Regras Gerais:
• A escolha de categoria de plano é livre para os titulares. Os dependentes não poderão escolher planos diferentes do Titular.
• A Proposta Contratual, assim como os aditivos devem ser assinados pelo responsável da empresa
• Obrigatório informar o número da Declaração de Nascido Vivo de todos os beneficiários (titulares ou dependentes) nascidos a partir de 1º de Janeiro de 2010. Este número consta nas certidões de nascimento emitidas a partir desta data.
• Obrigatório informar o número do telefone e email do titular.
• Obrigatório o preenchimento do campo da inscrição estadual ou municipal, e o email da empresa;
• O endereço da ficha de adesão deve ser o endereço residencial de cada titular (não podendo ser o mesmo endereço da empresa).
• Empresa de segurança armada e motoboy: Não tem aceitação.
• A Biovida não aceita beneficiário advindo dos planos Vasco da Gama
Entrevista Médica:
• Todos os beneficiários até 5 anos e acima de 60 anos serão chamados para Entrevista Médica Qualificada, a ser agendada diretamente pela Biovida.
Área de Comercialzação/Utilização:
• A comercialização e utilização é exclusiva para empresas com CNPJ e residência de 100% da massa apenas em: São Paulo/Capital, Arujá, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra.
Documentos Necessários para Contratação do convenio Biovida PME
A documentação correta é essencial para uma contratação rápida. Veja a lista completa para a empresa e cada beneficiário do plano empresarial Biovida Saúde:
Empresa:
• cópia do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento do Empresário, com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página ou Certificado de Microempreendedor (MEI) ou Cadastro Específico do INSS (CEI) com tempo de constituição mínimo de 06 meses e documento de identificação com foto e assinatura do responsável pela empresa; enviar também a atual versão da Declaração de Autenticidade, com firma reconhecida em cartório; cópia do cartão CNPJ, guia quitada e relação do FGTS mais recente (somente quando a contratação do plano for para algum funcionário);
• Importante: quando o contrato for assinado pelo procurador da empresa, deve-se apresentar procuração registrada em cartório que garanta “plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos” e cópia do RG ou CNH do procurador.
• Titular: cópia de RG, CPF ou CNH, CNS-Cartão Nacional da Saúde e comprovante de endereço.
• Cônjuge/Companheira: cópia RG, CPF ou CNH, CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de casamento ou declaração de convivência marital simples, ou certidão de nascimento de filhos em comum.
• Filhos ou enteados: RG, CPF (independentemente da idade) ou CNH (para maiores de 18 anos), CNS-Cartão Nacional da Saúde, certidão de nascimento, necessário apresentar a alta da maternidade (para filhos até 5 anos), guarda definitiva ou tutela, e declaração escolar e comprovante de pagamento do curso superior quando universitário.
• Entidades: Estatuto Social, ata da reunião vigente, cópia do documento do responsável e guia quitada e relação do FGTS mais recente para comprovação de vínculo dos funcionários.
• Empresa com atividade rural: cópia do CNPJ atual, DECA e INCRA (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Regras para Redução de Carências do plano Biovida Empresarial
Veja as condições:
• A Biovida se reserva no direito de analisar a documentação e, caso não sejam cumpridas as condições, os prazos de carências não serão reduzidos, permanecendo os prazos contratuais na íntegra.
•
Sem limite de idade: Redução para beneficiários sem limite de idade.
• Permite a junção de
planos de saúde, desde que não exista intervalo de mais de 30 dias entre as operadoras.
• Mínimo de 03 meses de permanência no plano anterior;
• Para ter redução de carência – não pode ultrapassar 60 dias do último vencimento pago ou da exclusão da empresa
• Não há redução de carências para doenças ou lesões preexistentes;
• Permite junção de planos anteriores com comprovação de documentos, desde que não tenha intervalo entre os planos;
• Reduz carência para qualquer plano com registro na ANS, exceto Auto Gestão e Unihosp.
• Documentos para ex-beneficiários de planos física ou adesão: Cópia do último boleto quitado, quando o boleto for quitado pela internet ou caixa eletrônico anexar o comprovante de pagamento para a conferência do código de barras, carteirinha com o nome do titular e dos dependentes (se houver), data de início e a vigência do plano, tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento), se na carteirinha não constar às informações necessárias, deverão ser enviados os seguintes documentos cópia do contrato anterior com data, nome do titular e dos dependentes (se houver), e o tipo de acomodação (enfermaria ou apartamento) ou carta de permanência emitida pela operadora.
• Documentos para ex-beneficiários de planos PME e PJ: cópia da carteirinha, carta de permanência original da empresa em papel timbrado com os seguintes requisitos, carimbo do CNPJ, nome dos titulares e seus dependentes, quando houver, tipo de acomodação do plano enfermaria ou apartamento, tempo de permanência – Início e término do plano (dia / mês / ano), nome, cargo e telefone do responsável que assinar a carta, ou carta de permanência emitida pela a operadora anterior ou cópia da última fatura quitada e da última relação de beneficiários, emitida pela operadora anterior.