A espera pela autorização de uma cirurgia pode ser um momento de grande estresse e ansiedade.
Para proteger o consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos máximos que as operadoras de planos de saúde devem cumprir para dar uma resposta à solicitação médica.
É importante diferenciar o prazo para a resposta (autorização ou negativa) do prazo para a realização do procedimento.
Prazos para a RESPOSTA da Operadora
Quando o seu médico solicita uma cirurgia ao convênio médico, a operadora tem um prazo máximo para analisar o pedido e informar se ele foi autorizado ou negado.
Para cirurgias eletivas (agendadas) e procedimentos de alta complexidade:
O prazo para a operadora dar a resposta é de até 10 dias úteis.
Para casos de urgência e emergência:
A autorização deve ser imediata.
Se a operadora não responder dentro do prazo, essa ausência de resposta já é considerada uma falha e pode ser tratada como uma "negativa tácita".
Prazo para a REALIZAÇÃO da Cirurgia
Uma vez que a cirurgia foi autorizada, a operadora tem a obrigação de garantir que o procedimento seja realizado dentro de um prazo máximo, que também é definido pela ANS.
Para cirurgias e Procedimentos de Alta Complexidade (PAC):
O prazo para a realização é de até 21 dias úteis.
São procedimentos que envolvem alta tecnologia e/ou alto custo.
A lista é extensa, mas alguns dos exemplos mais comuns que se enquadram como PAC são:
Exames como Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Endoscopia e Colonoscopia.
Procedimentos que exigem internação hospitalar.
Quimioterapia e Radioterapia para tratamento de câncer.
Hemodiálise.
Cirurgias em geral, especialmente as que necessitam de anestesia e ambiente de centro cirúrgico
.E se a Cirurgia for Negada?
Caso a operadora negue a autorização, ela é obrigada a informar o motivo da negativa por escrito e em linguagem clara.
Com este documento em mãos, você pode:
Contestar a decisão na ouvidoria da própria operadora.
Se não resolver, registrar uma reclamação formal na ANS.
Em último caso, buscar a via judicial, especialmente se a negativa for considerada indevida ou abusiva.