No momento de escolher uma assistência médica, você encontrará diferentes tipos de contratação.
Entender as características de cada um é o passo mais importante para fazer a escolha certa, pois elas impactam diretamente no preço, nas regras de reajuste e na forma de cancelamento. Basicamente, os planos de saúde se dividem em duas grandes categorias: Individuais/Familiares e Coletivos.
1. Plano de Saúde Individual ou Familiar
Como o nome diz, é contratado diretamente por uma pessoa física (CPF) para si mesma (individual) ou para seu grupo familiar.
Vantagens:
Maior Segurança: É o tipo de contrato mais protegido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O reajuste anual é limitado a um teto definido pela agência e o cancelamento por parte da operadora é muito mais difícil de acontecer.
Desvantagens:
Preço Mais Elevado: Geralmente, possui as mensalidades mais caras do mercado.
Menor Oferta: A disponibilidade desse tipo de plano tem diminuído, com muitas operadoras focando nos planos coletivos.
2. Planos de Saúde Coletivos
A) Coletivo por Adesão:
Este plano é contratado por uma entidade de classe, como um sindicato, conselho profissional (CREA, OAB, etc.) ou associação. O beneficiário precisa comprovar seu vínculo com essa entidade para poder aderir ao convênio médico.
Vantagens:
Custo-Benefício - Costuma ter um preço mais acessível que o plano individual.
Ampla Oferta - Grande variedade de operadoras e planos disponíveis nesta modalidade.
Desvantagens:
Reajuste por Sinistralidade: O reajuste anual não é controlado pela ANS e é calculado com base no uso do plano por todos os membros daquele grupo, podendo ser mais alto que o dos planos individuais.
B) Coletivo Empresarial (PME/MEI)
É o plano médico contratado por uma empresa para seus funcionários.
Hoje, é muito comum que Microempreendedores Individuais (MEI) e Pequenas e Médias Empresas (PME) contratem esses planos, geralmente exigindo um número mínimo de 2 ou 3 vidas (beneficiários).
Vantagens:
Menor Custo: Geralmente, é a opção com o menor custo de mensalidade do mercado.
Carência Reduzida ou Inexistente: Para empresas com 30 ou mais funcionários, não há carência se o beneficiário entrar no plano em até 30 dias da sua contratação.
Desvantagens:
Reajuste por Sinistralidade: Assim como o plano por adesão, o reajuste pode ser maior se a sinistralidade da empresa for alta.
Dependência do CNPJ: O plano está atrelado à empresa. Em caso de demissão, o beneficiário precisa negociar sua permanência ou fazer a portabilidade.