Muitas pessoas confundem o período de carência com o tempo de espera para agendar um procedimento.
São coisas diferentes: a carência é o tempo que você aguarda para ter o direito de usar o plano, enquanto o prazo máximo de atendimento é o tempo que a operadora tem para garantir esse atendimento para você.
Depois que você já cumpriu os prazos de carência, a operadora do seu convênio médico é obrigada a garantir o seu atendimento dentro de limites de tempo bem definidos. Esses prazos máximos de atendimento são estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e variam conforme a complexidade do serviço.
Isso significa que, se você não encontrar um médico, laboratório ou hospital da rede credenciada que possa atendê-lo dentro do prazo, a operadora é obrigada a encontrar uma solução para você.
A tabela abaixo, baseada nas normas da ANS, detalha o tempo máximo que você deve esperar por um atendimento:
| Serviços | Prazos Máximos de Atendimento (em dias úteis) |
|---|---|
| Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 07 (sete) |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 (catorze) |
| Consulta/sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) |
| Consulta/sessão com nutricionista | 10 (dez) |
| Consulta/sessão com psicólogo | 10 (dez) |
| Consulta/sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) |
| Consulta/sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) |
| Consulta e procedimentos com cirurgião-dentista | 07 (sete) |
| Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas | 03 (três) |
| Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
| Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) | 21 (vinte e um) |
| Atendimento em regime de hospital-dia | 10 (dez) |
| Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) |
| Urgência e emergência | Imediato |
Importantes a Observar:
Carência Cumprida: Lembre-se, para ter direito a esses prazos, você já deve ter cumprido os períodos de carência previstos no seu contrato. Atendimento na Rede: Os prazos valem para um atendimento em qualquer profissional ou estabelecimento da rede credenciada, e não para um médico ou hospital específico de sua preferência.
Consulta de Retorno: O prazo para uma consulta de retorno não segue essa regra e fica a critério do profissional que realizou o primeiro atendimento.
O que fazer se o prazo não for cumprido? Se você não conseguir agendar o procedimento dentro do prazo máximo, entre em contato com a operadora do seu plano de saúde e anote o número de protocolo. A empresa tem a obrigação de apresentar uma alternativa para você. Se mesmo assim o problema não for resolvido, você deve registrar uma reclamação na ANS.