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Prazos Máximos de Atendimento para o Plano de Saúde Agendar Consultas e Exames

Muitas pessoas confundem o período de carência com o tempo de espera para agendar um procedimento.

São coisas diferentes: a carência é o tempo que você aguarda para ter o direito de usar o plano, enquanto o prazo máximo de atendimento é o tempo que a operadora tem para garantir esse atendimento para você.

Depois que você já cumpriu os prazos de carência, a operadora do seu convênio médico é obrigada a garantir o seu atendimento dentro de limites de tempo bem definidos. Esses prazos máximos de atendimento são estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e variam conforme a complexidade do serviço.

Isso significa que, se você não encontrar um médico, laboratório ou hospital da rede credenciada que possa atendê-lo dentro do prazo, a operadora é obrigada a encontrar uma solução para você.

A tabela abaixo, baseada nas normas da ANS, detalha o tempo máximo que você deve esperar por um atendimento:

Serviços Prazos Máximos de Atendimento (em dias úteis)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) 07 (sete)
Consulta nas demais especialidades médicas 14 (catorze)
Consulta/sessão com fonoaudiólogo 10 (dez)
Consulta/sessão com nutricionista 10 (dez)
Consulta/sessão com psicólogo 10 (dez)
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez)
Consulta/sessão com fisioterapeuta 10 (dez)
Consulta e procedimentos com cirurgião-dentista 07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas 03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez)
Procedimentos de Alta Complexidade (PAC) 21 (vinte e um)
Atendimento em regime de hospital-dia 10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um)
Urgência e emergência Imediato

Importantes a Observar:

Carência Cumprida: Lembre-se, para ter direito a esses prazos, você já deve ter cumprido os períodos de carência previstos no seu contrato. Atendimento na Rede: Os prazos valem para um atendimento em qualquer profissional ou estabelecimento da rede credenciada, e não para um médico ou hospital específico de sua preferência.

Consulta de Retorno: O prazo para uma consulta de retorno não segue essa regra e fica a critério do profissional que realizou o primeiro atendimento.

O que fazer se o prazo não for cumprido? Se você não conseguir agendar o procedimento dentro do prazo máximo, entre em contato com a operadora do seu plano de saúde e anote o número de protocolo. A empresa tem a obrigação de apresentar uma alternativa para você. Se mesmo assim o problema não for resolvido, você deve registrar uma reclamação na ANS.

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