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O que o Plano de Saúde Não é Obrigado a Cobrir?

Embora o Rol de Procedimentos da ANS seja extenso, existem exclusões legais que os planos de saúde não são obrigados a cobrir, a menos que estejam previstas no seu contrato específico.

Entender o que está fora da cobertura mínima obrigatória evita frustrações e negativas de atendimento. Essas exclusões estão previstas na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).

Principais Exclusões Permitidas por Lei:
Tratamento Experimental: Procedimentos sem comprovação científica ou não reconhecidos pelas autoridades competentes.
Procedimentos Estéticos: Cirurgias plásticas que não tenham finalidade reparadora (como rinoplastia ou lipoaspiração estética).
Inseminação Artificial: A reprodução assistida não faz parte da cobertura obrigatória, embora o planejamento familiar seja dever do Estado.
Medicamentos Importados: Remédios sem registro na ANVISA ou que não possuam similar nacional.

O Rol da ANS e o Caráter Exemplificativo

É importante saber que, embora a lista da ANS defina o mínimo obrigatório, o Judiciário muitas vezes entende que o Rol é exemplificativo. Isso significa que, se houver recomendação médica fundamentada para um tratamento essencial não listado, o consumidor pode ter chances de conseguir a cobertura judicialmente.

Outras Exclusões Comuns:
* Tratamentos de rejuvenescimento ou emagrecimento (exceto obesidade mórbida).
* Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar (salvo antineoplásicos e alguns específicos).
* Transplantes não previstos no Rol (os obrigatórios são rim, córnea e medula óssea).

Antes de contratar, analise sempre o anexo de coberturas para garantir que o seu convênio atenda às suas necessidades específicas de saúde.

Perguntas Frequentes sobre Exclusões de Cobertura

1. Quais são as principais exclusões de cobertura dos planos de saúde?

As exclusões permitidas por lei incluem tratamentos experimentais, procedimentos estéticos sem finalidade reparadora, inseminação artificial, medicamentos importados sem registro na ANVISA e tratamentos de rejuvenescimento.

2. O plano de saúde cobre cirurgia plástica?

Apenas se a cirurgia tiver finalidade reparadora ou for necessária para a continuidade de um tratamento (como a reconstrução mamária após câncer). Cirurgias puramente estéticas não têm cobertura obrigatória.

3. O Rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?

Embora a lista da ANS defina o mínimo obrigatório, o Judiciário brasileiro muitas vezes entende o Rol como exemplificativo, podendo obrigar a cobertura de tratamentos essenciais prescritos por médicos, mesmo fora da lista.

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