O que é Portabilidade de Carências nos Planos de Saúde?
A portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde sem cumprir novos períodos de espera. No entanto, é fundamental separar o **direito regulado pela ANS** da **prática comercial de redução** feita pelas operadoras.
Para exercer a portabilidade oficial, o plano de destino deve ter preço compatível com o atual e o beneficiário deve respeitar prazos rigorosos de permanência e documentação.
Requisitos da Portabilidade (Regra ANS)
Checklist de Permanência Mínima
- 1ª Portabilidade: Mínimo de 2 anos no plano de origem ou 3 anos se cumpriu CPT para doenças preexistentes.
- 2ª Portabilidade: Mínimo de 1 ano no plano atual (ou 2 anos se mudou para um plano com coberturas extras).
- Contrato e Pagamento: O plano deve estar ativo e as mensalidades rigorosamente em dia.
Prazos Rígidos da Cartilha Oficial
O descumprimento de qualquer um destes prazos pode invalidar o processo:
1. Relatório de Compatibilidade: Tem validade de apenas 5 dias após a emissão.
2. Análise da Operadora: A nova empresa tem até 10 dias para analisar o pedido. Se não houver resposta, o pedido é aceito automaticamente.
3. Cancelamento do Antigo: Após estar no novo plano, você deve cancelar o anterior em até 5 dias.
Limitações Importantes
- Internação: A portabilidade só pode ser solicitada após a alta da internação.
- Novas Coberturas: Se o novo plano tiver coberturas extras (ex: parto), você cumprirá até 300 dias de carência para essas inclusões.
- Empresarial 30 vidas: Isenção total de carências costuma ser garantida apenas em contratos com 30 vidas ou mais.
Para detalhes completos, consulte a Cartilha de Portabilidade da ANS.
Perguntas Frequentes sobre Portabilidade
1. Qual a diferença entre Portabilidade ANS e Redução de Carências?
A Portabilidade é um direito regulado pela ANS com requisitos de compatibilidade de preço. A Redução de Carências é uma prática comercial onde a operadora decide diminuir os prazos de espera.
2. Quais os requisitos obrigatórios para a portabilidade pela ANS?
Estar em dia com as mensalidades, ter o contrato ativo e cumprir o prazo mínimo de permanência (2 anos na 1ª troca ou 3 se houver preexistência).
3. É possível ter isenção total de carências para Parto ou Preexistências?
Geralmente não em planos individuais. A isenção total só é garantida por lei em planos empresariais a partir de 30 vidas.
4. O que acontece se o novo plano tiver coberturas que o atual não possui?
Haverá cumprimento de carência apenas para as novas coberturas, limitado a 300 dias para parto e 180 dias para internações.
5. Quais os prazos fatais para não perder o direito à portabilidade?
O Relatório de Compatibilidade vale por 5 dias. Após ativar o novo plano, você tem apenas 5 dias para cancelar o anterior.
6. Posso pedir portabilidade se estiver internado?
Não. Segundo a ANS, se o beneficiário estiver internado, a portabilidade só pode ser requerida após a alta.
7. O que pode impedir a redução das minhas carências?
A operadora pode recusar se o plano anterior for inferior ao novo, se não for congênere ou se o plano anterior não for registrado na ANS.