A portabilidade de carências é o direito que todo beneficiário de plano de saúde tem de trocar de plano, seja dentro da mesma operadora ou para uma operadora diferente, sem precisar cumprir novamente os períodos de carência que já foram cumpridos no plano anterior.
Esse mecanismo, regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garante mais liberdade ao consumidor, permitindo que ele busque uma assistência médica com melhor custo-benefício ou cobertura sem ser penalizado com novas esperas.
Quais são os Requisitos para a Portabilidade?
Para ter direito à portabilidade no dia a dia, o beneficiário precisa atender a algumas regras fundamentais.
Passo a Passo: Como Solicitar a Portabilidade?>
Consulte os Planos Compatíveis: Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde no site da agência. Essa ferramenta oficial é o ponto de partida para encontrar as opções compatíveis. Separe os Documentos: Tenha em mãos seus documentos pessoais, comprovantes de pagamento e um comprovante do tempo de permanência no plano de origem. Entre em Contato com a Nova Operadora: Com o relatório de planos compatíveis e os documentos em mãos, entre em contato com a operadora do plano de destino e informe que deseja fazer a portabilidade.
Aguarde a Análise: A nova operadora tem um prazo de até 10 dias para analisar seu pedido. Se não houver resposta nesse prazo, sua proposta é considerada aceita! Cancele o Plano Antigo: Após a confirmação, entre em contato com seu plano de origem e solicite o cancelamento em até 5 dias, informando que o motivo foi a portabilidade.
Existem Outros Tipos de Portabilidade?>
Sim! A ANS prevê situações especiais em que as regras acima são flexibilizadas. As principais são:
Portabilidade Especial:Destinada a beneficiários de uma operadora que está deixando de operar ou que teve seu registro cancelado pela ANS. Nesses casos, a própria agência define um prazo para que os clientes façam a portabilidade para qualquer plano compatível, sem a necessidade de cumprir o requisito de tempo de permanência.
Portabilidade Extraordinária: Decretada pela ANS em situações excepcionais, como quando uma operadora entra em processo de falência. A agência pode determinar regras específicas para garantir que os beneficiários não fiquem sem assistência.
Portabilidade por Demissão ou Aposentadoria: Ex-funcionários demitidos sem justa causa ou aposentados que contribuíam para o convênio médico empresarial têm o direito de manter o plano (assumindo o pagamento integral ) ou de fazer a portabilidade para um plano individual sem carências.
Para mais detalhes oficiais, você pode consultar a página sobre Portabilidade de Carências no site da ANS.