O que é carência no plano de Saúde?
A carência é uma das cláusulas mais importantes e que mais gera dúvidas ao contratar um convênio médico.
De forma simples, carência é o tempo que você precisa esperar para começar a usar determinados procedimentos do seu plano, mesmo pagando as mensalidades em dia.
Este período é uma medida de proteção para as operadoras, evitando que uma pessoa contrate o plano com o único objetivo de realizar um procedimento de alto custo e, logo em seguida, cancele o contrato.
Contudo, esses prazos não são definidos livremente pelas empresas. Eles são rigorosamente regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o órgão que fiscaliza o setor no Brasil. A ANS estabelece os prazos máximos que as operadoras podem exigir.
Quais são os Prazos Máximos de Carência Definidos pela ANS?
É fundamental que você conheça os limites impostos pela legislação para saber exatamente quais são os seus direitos.
• 24 horas para casos de urgência (resultantes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (que implicam em risco imediato à vida ou lesões irreparáveis).
• 300 dias para partos a termo (ou seja, partos que não são prematuros e ocorrem na data prevista).
• 180 dias (6 meses) para demais situações, o que inclui internações, cirurgias, exames de alta complexidade (como tomografias e ressonâncias magnéticas) e consultas com especialistas.
• 24 meses (2 anos) para cobertura de Doenças e Lesões Preexistentes (DLP). Durante este período, o beneficiário tem o que se chama de Cobertura Parcial Temporária (CPT), na qual procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia ligados diretamente a essa doença não serão cobertos.
Ponto de Atenção: Uma operadora de plano de saúde pode oferecer prazos de carência menores que os listados acima como um diferencial competitivo, mas nunca poderá exigir um período maior que o máximo estabelecido pela ANS. Sempre verifique as condições específicas no seu contrato.
Existem Situações com Isenção de Carência?
Sim! A legislação prevê algumas situações importantes onde a carência não é aplicada: Empresariais:> Em contratos de convênios médicos empresariais com 30 ou mais funcionários, há isenção de carência para os novos funcionários, desde que eles solicitem a inclusão no plano em até 30 dias da sua contratação pela empresa. Portabilidade de Carências: Se você já tem um plano e deseja mudar para outro, pode levar consigo os prazos de carência já cumpridos. Para isso, é preciso seguir as regras de portabilidade definidas pela ANS, como estar em dia com as mensalidades e verificar a compatibilidade entre os planos. Entender as regras de carência é o primeiro passo para usar seu plano de forma consciente e evitar surpresas desagradáveis.
Perguntas Frequentes sobre Carência
1. O que é carência no plano de saúde?
Carência é o período previsto em contrato no qual o beneficiário paga as mensalidades, mas ainda não tem direito a utilizar determinados procedimentos. É um tempo de espera regulamentado pela ANS.
2. Quais são os prazos máximos de carência da ANS?
Os prazos máximos são: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos, como consultas, exames, internações e cirurgias.
3. É possível ter isenção de carência no plano de saúde?
Sim. A isenção pode ocorrer em planos empresariais com 30 ou mais vidas, através da portabilidade de carências ao mudar de operadora, ou por negociação promocional da própria empresa de saúde.