A carência é uma das cláusulas mais importantes e que mais gera dúvidas ao contratar um convênio médico.
De forma simples, carência é o tempo que você precisa esperar para começar a usar determinados procedimentos do seu plano, mesmo pagando as mensalidades em dia.
Este período é uma medida de proteção para as operadoras, evitando que uma pessoa contrate o plano com o único objetivo de realizar um procedimento de alto custo e, logo em seguida, cancele o contrato.
Contudo, esses prazos não são definidos livremente pelas empresas. Eles são rigorosamente regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o órgão que fiscaliza o setor no Brasil. A ANS estabelece os prazos máximos que as operadoras podem exigir.
Quais são os Prazos Máximos de Carência Definidos pela ANS?
É fundamental que você conheça os limites impostos pela legislação para saber exatamente quais são os seus direitos.
Ponto de Atenção: Uma operadora de plano de saúde pode oferecer prazos de carência menores que os listados acima como um diferencial competitivo, mas nunca poderá exigir um período maior que o máximo estabelecido pela ANS. Sempre verifique as condições específicas no seu contrato.
Existem Situações com Isenção de Carência?
Sim! A legislação prevê algumas situações importantes onde a carência não é aplicada: Empresariais:> Em contratos de convênios médicos empresariais com 30 ou mais funcionários, há isenção de carência para os novos funcionários, desde que eles solicitem a inclusão no plano em até 30 dias da sua contratação pela empresa. Portabilidade de Carências: Se você já tem um plano e deseja mudar para outro, pode levar consigo os prazos de carência já cumpridos. Para isso, é preciso seguir as regras de portabilidade definidas pela ANS, como estar em dia com as mensalidades e verificar a compatibilidade entre os planos. Entender as regras de carência é o primeiro passo para usar seu plano de forma consciente e evitar surpresas desagradáveis.