Sim, o plano de saúde é obrigado a cobrir o parto, mas com uma condição fundamental: o seu plano precisa ter a segmentação "Hospitalar com Obstetrícia".
A cobertura de um convênio médico é definida pela sua segmentação assistencial. Para ter direito ao acompanhamento pré-natal, ao parto e à assistência ao recém-nascido, é indispensável que o seu contrato inclua a cobertura obstétrica.
Como Saber se Meu Plano Cobre Parto?
Verifique no seu contrato ou na carteirinha do plano a indicação da segmentação. As mais comuns que incluem essa cobertura são:
Hospitalar com Obstetrícia: Garante cobertura para internações, incluindo o parto e assistência ao bebê nos primeiros 30 dias de vida.
Plano Referência: É o plano mais completo, que combina cobertura ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria.
Se o seu plano for apenas "Hospitalar sem Obstetrícia" ou "Ambulatorial", ele não cobrirá as despesas do parto.
Qual o Prazo de Carência para Parto?
Mesmo tendo a cobertura obstétrica, é preciso cumprir o prazo de carência. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um prazo máximo de
300 dias para partos a termo (aqueles que ocorrem a partir da 38ª semana de gestação).
Atenção: Em casos de parto prematuro ou que decorram de uma complicação no processo gestacional (como um acidente), o procedimento é caracterizado como urgência. Nesses casos, a carência a ser cumprida é de apenas 24 horas.
Direitos do Bebê Recém-Nascido
A cobertura obstétrica garante não apenas o parto, mas também a assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular do plano.
A lei garante a cobertura assistencial ao bebê durante os primeiros 30 dias de vida, utilizando o plano médico da mãe ou do pai, sem nenhum custo adicional.
Além disso, os pais têm o direito de inscrever o recém-nascido como um novo dependente no plano em até 30 dias após o nascimento. Fazendo a inscrição nesse prazo, o bebê fica isento de cumprir qualquer período de carência que já tenha sido cumprido pelo titular.
Portanto, se você planeja ter filhos, certifique-se de que seu plano possui a segmentação "Hospitalar com Obstetrícia" e cumpra o prazo de carência de 300 dias para garantir um acompanhamento tranquilo e completo.