O reembolso é o sistema que permite ao beneficiário utilizar médicos, clínicas ou hospitais fora da rede credenciada e receber de volta o valor pago, de acordo com os limites do contrato.
Esse modelo, também conhecido como Livre Escolha, é comum em planos de categorias superiores. Ao optar por um médico particular, você paga pela consulta e solicita a devolução do dinheiro à operadora posteriormente.
Como é calculado o valor do reembolso?
O valor não é necessariamente o total que você pagou ao médico. As operadoras utilizam uma unidade de cálculo (geralmente chamada de múltiplo ou coeficiente) prevista em contrato. É fundamental consultar a sua tabela de reembolso antes de realizar o procedimento para saber quanto receberá de volta.
De acordo com a Lei 9.656/98, após a entrega da documentação completa (recibos ou notas fiscais e relatório médico), a operadora de plano de saúde tem o prazo máximo de 30 dias corridos para efetuar o pagamento do reembolso ao beneficiário.
Documentação Necessária:
Para garantir o seu direito, você deve solicitar ao profissional de saúde:
1. Nota fiscal ou recibo original com CPF/CNPJ e especialidade do médico.
2. Relatório médico descrevendo o diagnóstico e o tratamento realizado.
3. Comprovante de pagamento.
Muitas operadoras modernas já permitem o envio dessa documentação via aplicativo, agilizando o processo e garantindo maior transparência ao consumidor.
O reembolso permite utilizar médicos ou hospitais fora da rede credenciada (Livre Escolha) e receber o valor pago de volta, conforme os limites e coeficientes previstos no seu contrato.
De acordo com a Lei 9.656/98, a operadora tem o prazo máximo de 30 dias corridos para efetuar o pagamento do reembolso, contados a partir da entrega da documentação completa.
Não necessariamente. O valor reembolsado segue uma tabela de cálculos própria da operadora. É fundamental consultar o valor prévio do reembolso antes de realizar o procedimento particular.