A coparticipação é um mecanismo que permite que os planos de saúde tenham uma mensalidade mais acessível.
Em troca desse valor menor, o beneficiário paga uma pequena taxa a cada vez que utiliza determinados procedimentos, como consultas e exames. É um modelo vantajoso para quem usa o convênio médico de forma mais pontual. No entanto, é crucial entender como essa cobrança funciona para não ter surpresas no final do mês.
Quais são os Tipos de Coparticipação?
Existem basicamente duas formas de a operadora calcular o valor da coparticipação:
Percentual:
A cobrança é um percentual sobre o valor do procedimento, conforme o que foi negociado entre a operadora e o prestador de serviço. Por exemplo, 20% sobre o valor de uma consulta.
Valor Fixo:
A cobrança é um valor fixo para cada tipo de procedimento, independentemente do custo que ele teve para a operadora.
Por exemplo, R$ 30,00 para cada consulta e R$ 15,00 para cada exame simples. Este modelo é mais transparente, pois você sempre sabe quanto vai pagar.
Quais são as Regras e Limites de Cobrança?
A cobrança da coparticipação não é livre. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras rígidas para proteger o consumidor de cobranças abusivas.
Percentual Máximo: A operadora não pode cobrar um percentual de coparticipação que ultrapasse 50% do valor do procedimento.
Limite Mensal: O valor total de coparticipação cobrado de você em um único mês não pode ser maior que o valor da sua mensalidade. Se o uso exceder esse teto, a cobrança da diferença deve ser feita nos meses seguintes.
Limite Anual: A soma de todas as coparticipações pagas em um ano não pode ultrapassar o valor de 12 mensalidades.
Isenção de Cobrança: A ANS proíbe a cobrança de coparticipação para mais de 250 procedimentos, incluindo exames preventivos (como mamografia e colonoscopia), tratamentos de doenças crônicas (como quimioterapia) e todos os procedimentos realizados em regime de internação.
É fundamental que todas essas regras, valores e percentuais estejam descritos de forma clara e explícita no contrato da sua assistência médica. Conhecer esses limites é seu direito e sua maior proteção.