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Descredenciamento de hospitais pelos Planos de saúde - Alteração na rede hospitalar
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Descredenciamento de hospitais pelo plano de saúde

Alteração na rede hospitalar informada no contrato de um plano tem que ser avaliada pela ANS. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, não pode haver redução da oferta de serviço.

As entidades hospitalares, credenciadas ou contratadas, indicadas pelo fornecedor aos consumidores por meio de relação, livretos, manual etc., devem ser mantidas durante a vigência dos contratos.

Entretanto, poderá ocorrer a substituição de prestador hospitalar contratado ou credenciado, devendo ser observadas:

  • a equivalência da substituição;
  • a comunicação ao consumidor e à Agência Nacional de Saúde Complementar, com 30 dias de antecedência, exceto nos casos de fraude ou de infração sanitária ou fiscal.

Obs.: Se o descredenciamento solicitado pela operadora ocorrer durante período de internação hospitalar, é obrigatório o pagamento das despesas hospitalares até a alta do paciente.

Entretanto, se o descredenciamento decorrer de constatação de infração às normas sanitárias, deverá a operadora proceder à transferência imediata do consumidor a outro estabelecimento equivalente, arcando com seu custo.

Da mesma forma, no caso de o prestador hospitalar pleitear seu desligamento da rede e havendo consumidor internado, a operadora deverá se responsabilizar pela manutenção e pagamento da internação ao hospital.

Fonte:

ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar

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