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quando o funcionário tem direito ao plano de saude apos demissão da empresa
PLANOS DE SAUDE E CONVENIOS MEDICOS SP
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Quando o funcionário tem direito ao plano de saude apos demissão da empresa

Muitos trabalhadores perdem o emprego. Gente que, de uma hora para outra, se viu sem trabalho, sem salário e sem alguns benefícios, como o plano de saúde. O que muita gente não sabe, é que essa assistência de saúde pode ser prorrogada para além da demissão.

Desde que o funcionário tenha sido demitido sem justa causa e que ele contribuísse mensalmente com o plano. Vale a pena porque ele não precisa começar um plano novo, com carências nova.

Quem vai para porta do pronto socorro de um hospital público sabe que vai enfrentar fila. E, muitas vezes descobre que elas estão ainda maiores. “Uma média de dois a três meses e agora, está de uns seis a sete meses que está essa espera”, afirma o técnico em informática Felipe Reis.

O representante comercial Nilton Patrício do Nascimento descobriu isso há 10 anos, quando foi demitido de um emprego e teve que recorrer ao SUS. “Não tive condição de pagar plano, nem fazer particular. Uma sensação muito ruim. Você fica assim sem saber o que fazer”, diz.

Perder o emprego e ficar sem o salário e, ao mesmo tempo, sem o plano de saúde dá um desespero. E se alguém fica doente na família? E se um filho fica doente? Essa situação foi entendida pelas autoridades e motivou uma resolução da Agência Nacional de Saúde. Há quase 20 anos, em algumas situações, é direito do ex-empregado manter o plano de saúde durante algum tempo.

A regra existe desde 1998. Todo funcionário que é demitido, sem justa causa, tem direito de continuar fazendo parte do grupo de segurados do plano de saúde oferecido pela empresa, desde que tenha contribuído mensalmente com parte da fatura do plano.

Esse benefício vai de seis meses a dois anos e varia de acordo com o tempo de permanência no plano. O funcionário demitido é quem decide se mantém ou não o benefício, porque se aceitar, ele assume o valor integral da mensalidade. Passa a pagar a parte que já contribuía e a parte que era responsabilidade da empregadora.

A advogada Renata Vilhena Silva explica que o trabalhador tem 30 dias para decidir e que a opção tem que ser apresentada em um formulário na hora de assinar a demissão. Se ele perder o prazo porque não foi avisado, pode ir à Justiça. “Tem que procurar a empresa e pedir a concessão do benefício. Se mesmo assim, a empresa não oferecer o plano de saúde, ele pode entrar na Justiça para exigir a continuidade do plano pelo período previsto em lei”, explica.

O tradutor Frank Bouer ainda tem o plano da empresa onde trabalhava. A demissão, no ano passado foi um susto. Casado e com duas filhas, uma delas ainda bebê, ficou sem salário de uma hora para outra. Não podia ficar sem plano de saúde também. “Dá uma segurança porque a gente tem tempo de saber como procurar, como seguir, a gente não fica sem essa cobertura logo quando a gente está mais precisando disso”, afirma.

Assim que a pessoa consegue um emprego, automaticamente, ela perde a extensão do prazo do plano de saúde. Mas, provavelmente, ela já vai ter o plano de saúde da nova empresa.

Fonte: g1.globo.com


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