A grande vantagem do consórcio imobiliário sobre os financiamentos bancários é terem taxas de correção muito mais baixas. Comparados ao SFH (Sistema Financeiro da Habitação), o consórcio de imóveis leva vantagem ao possibilitar a compra de um segundo imóvel financiado.
O princípio de como funciona o consórcio de imóveis, como o de veículos, é simples: você define um valor que deseja receber de acordo com o tipo de imóvel que tem em vista e adere a um grupo. Uma empresa administradora de consórcio tem o prazo de 90 dias para formar um grupo que comporte um número predeterminado de consorciados.
Como norma genérica, as administradoras obtêm o número de consorciados por grupo multiplicando por dois o número de meses previstos. Assim, no caso de imóveis, se o prazo do grupo for de 180 meses (15 anos), o número mínimo de cotistas será de 360.
As administradoras contemplam os cotistas de um grupo de consórcio com um crédito em dinheiro. Os valores das cartas vão, em média, de R$ 50 mil a R$ 200 mil. Os prazos de financiamento não são predeterminados, mas, como um imóvel é um bem de valor elevado, o prazo costuma ser longo, de 150 ou 180 meses, como em outros financiamentos imobiliários.
Se a situação financeira do grupo está em ordem, as administradoras entregam duas cartas de crédito por mês --em geral, uma por sorteio e outra por lance. O contemplado pode escolher um imóvel em qualquer cidade brasileira e indicar quando vai adquiri-lo e qual o nome do vendedor. O consórcio, então, compra o imóvel no valor da carta de crédito.
A exigência é que o imóvel, novo ou usado, esteja pronto, com documentação completa. O motivo dessa precondição é o fato de o imóvel permanecer hipotecado -uma garantia da administradora- até que o cotista pague todas as prestações contratuais.
Fonte: Guia Folha
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