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Acomodação garantida pelos planos de saúde na internação
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Acomodação garantida pelos planos de saúde na internação

Os convenios medicos devem garantir na internação a acomodação em quarto coletivo ou apartamento privativo com banheiro privativo. As despesas com acompanhante são garantidas para acompanhantes de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos. Também está garantida a permanência de acompanhante de menores de 18 anos e maiores de 60 anos em caso de internação em quarto coletivo.

Quarto coletivo ou Enfermaria:

  • Quarto coletivo (enfermaria): plano de saúde contratado com direito a quarto coletivo (enfermaria), as despesas com acompanhante são por conta do associado, exceto nos casos de acompanhante de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos onde as despesas com refeições são por conta da Operadora, sendo admitido o número de 02 a 04 leitos por quarto.

Quarto privativo ou Apartamento:

  • Quarto Privativo (Apartamento): plano de saúde contratado com direito a quarto privativo (apartamento), as despesas com acompanhante são por conta do associado, exceto nos casos de acompanhante de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos onde as despesas com refeições são por conta da Operadora.
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